Mais uma vez a juíza eleitoral Fabiana Marini concedeu ao empresário Caio Levy o direito de liberdade de expressão contra o candidato a prefeito Christian Bianco de Carvalho (PP) durante período eleitoral.
O fato ocorreu durante os horários políticos eleitorais, onde o candidato pronunciou contra o empresário ofensas referente à pesquisa realizada pelo mesmo, o qual sua posição eleitoral estaria baixa, sendo assim as discussões se estenderam até as redes sociais e o candidato se sentiu ofendido e entrou com a representação eleitoral.
Sendo assim, a juíza analisou como improcedente o pedido do candidato e mais uma vez o empresário Levy ganhou diante da justiça.
Essa é a segunda resposta positiva, pois durante as eleições, o empresário conseguiu direito de resposta durante programa eleitoral referente as ofensas.
Em resposta a juíza decidiu: “Deve-se privilegiar aqui a liberdade de expressão, proibindo-se a censura, nos termos da Constituição Federal”.
As discussões foram realizadas em redes sociais, através do Grupo Mobiliza Cordeirópolis.