A candidata a vereadora Maria Rosana Pereira foi multada em R$ 5.000,00 por "ultrapassar os limites do razoável" em suas publicações. Em vídeos publicados nas redes sociais, Rosana fez acusações contra Cristina Saad, candidata a prefeita pela coligação “Desenvolvimento com Humanização”.
A coligação entrou com uma representação solicitando a exclusão imediata do conteúdo, e o Ministério Público Eleitoral, através da promotora Aline Moraes, se posicionou favorável à remoção. Segundo a promotora, a candidata "excedeu em sua manifestação, ultrapassando os limites ao declarar fatos inverídicos".
A juíza Juliana Silva Freitas, em sua decisão, destacou que, apesar de ser garantida a liberdade de expressão e a manifestação política nas redes sociais, a disseminação de informações falsas é ilegal. “A manifestação com conteúdo político-eleitoral na internet é legítimo, devendo ser garantida a liberdade de expressão, de crítica e de imprensa. Todavia, quando ela propaga fato sabidamente inverídico, ou descontextualizado, passa a ser ilegal, e por isso deve ser coibida”, afirmou a juíza.
Os vídeos já foram removidos.