Empresas e caminhoneiros devem cadastrar os veiculos com 24h de antecedência
A partir do dia 16 será obrigatório o cadastro de caminhões que devem trafegar em vias proibidas. A fiscalização será por videomonitoramento e caso o veículo seja flagrado trafegando em vias proibidas, será multado.
Os veículos devem ser cadastrados com 24h de antecedência pelo site da prefeitura ou aplicativo. (link no final da matéria)
Segundo o decreto do executivo, fica proibido o trânsito de caminhões, carretas, articulados e superdimensionados, acima de 6 toneladas, de segunda-feira a domingo durante as 24h do dia.
Confira as ruas com proibição de circulação;
- Rua do Barro Preto, da Avenida Vereador Vilson Diório até a rotatória que da acesso a Estrada Municipal do Barro Preto – COR 020; Estrada Municipal Carmelo Fior – Cor 010.
- Rua Flaminio Levy, da Avenida Vereador Vilson Diório até o cruzamento com Rua do Barro Preto;
- Avenida Presidente Vargas, da Avenida Vereador Vilson Diório até a Rua Domingos Martins;
- Rua Francisco Minatel até o limite com a Rua Domingos Martins (Bairro Centro);
- Toda a extensão da Rua Guilherme Krauter;
- Toda a extensão da Rua José Moreira.