Menores são flagrados saindo com bebida alcoólica de comércio

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Proprietário foi conduzido ao plantão policial de Limeira

Por volta das 22h45, os GCMs de Cordeirópolis Tomazela, Vitor e Alves foram acionados sábado (31) de agosto, por membros do Conselho Tutelar  para dar apoio a uma ocorrência envolvendo três menores respectivamente de 15 e 16 anos.

Loja Barbosa (3)

Em apoio ao conselho tutelar para averiguação de uma denuncia onde um menor estaria trabalhando em um comércio na rua Carlos Gomes- centro, onde ao chegar no local a equipe deparou com os adolescentes saindo com garrafa de bebida alcoólica.

Ao serem questionados informaram que compraram no estabelecimento e entregou para os amigos.

O proprietário J.L.M 47 anos informou ter perguntado ao jovem se era maior de idade e o mesmo confirmou e assim concretizou a venda. Mediante flagrante os menores foram liberados para o conselho tutelar e o proprietário conduzido ao plantão policial em Limeira. Os objetos apreendidos foram três garrafas de askov.

Crime

A Lei n.º 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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