Proprietário foi conduzido ao plantão policial de Limeira
Por volta das 22h45, os GCMs de Cordeirópolis Tomazela, Vitor e Alves foram acionados sábado (31) de agosto, por membros do Conselho Tutelar para dar apoio a uma ocorrência envolvendo três menores respectivamente de 15 e 16 anos.
Em apoio ao conselho tutelar para averiguação de uma denuncia onde um menor estaria trabalhando em um comércio na rua Carlos Gomes- centro, onde ao chegar no local a equipe deparou com os adolescentes saindo com garrafa de bebida alcoólica.
Ao serem questionados informaram que compraram no estabelecimento e entregou para os amigos.
O proprietário J.L.M 47 anos informou ter perguntado ao jovem se era maior de idade e o mesmo confirmou e assim concretizou a venda. Mediante flagrante os menores foram liberados para o conselho tutelar e o proprietário conduzido ao plantão policial em Limeira. Os objetos apreendidos foram três garrafas de askov.
Crime
A Lei n.º 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.