Tribunal de Contas aponta irregularidades na contratação da reforma da praça do ano de 2012

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Foto - Divulgação - Abril de 2012

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou as irregularidades  referente à reforma da praça central no ano de 2012/2013.

Obra que receberam investimentos de aproximadamente R$ 1,5 milhões que iniciou na gestão de Carlos Cézar Tamiazo em 2012 e finalizada com Amarildo Antonio Zorzo  obteve vários apontamentos de irregularidades.  A empresa contratada e apontada foi Marco $ Santos Engenharia S/A.

Loja Barbosa (3)

Vários apontamentos foram feitos pelo TC desde o procedimento licitatório, onde o órgão considera que infringiu dispositivos da legislação prejudicando a participação de outras empresas, até  a falta de comprovantes de garantia da empresa para a execução dos serviços.

Para o TC faltou pesquisa de preços, bem como referências compatíveis praticados no mercado. A visita técnica deveria ter sido realizada antes da abertura das propostas, no entanto, foram feitas anterior à ata de abertura.

Também não foram apresentados atestados e certidões de capacidade operacional da obra para as execuções da guia pré-moldada bem como dos bancos de concreto, nem os comprovantes da garantia para a participação da licitação.

Ainda no apontamento, a data de análise e julgamento de documentação foi bem anterior à data de abertura e também não constam as publicações mencionadas.

As datas de contrato também se convergem: foi assinado em 24 de setembro de 2012, porém a emissão da ordem de serviço foi emitida somente em 08 de janeiro de 2013, ou seja, “passado mais de três meses de assinatura do contrato, sem qualquer justificativa por parte da administração municipal”, apontou o Tribunal no relatório.

Para a reforma houve um aditivo de mais de R$ 30 mil reais e para tanto, não consta autorização, bem como a publicação que foi realizada  fora do prazo.

Na decisão do Tribunal, “ainda que pudesse considerar uma ou outra falha meramente de natureza formal, não há como relevá-las, pois as impropriedades constatadas na instrução processual são graves e não foram afastadas pela defesa, uma vez que a contratação infringiu diversos dispositivos da legislação” e ainda acrescenta: julgo irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais as despesas correspondentes.

Todos apontamentos estão disponíveis na página do Tribunal de Contas e podem ser acessados através deste link: acesse aqui.

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