Projeto facilita regularização de obras e garante agilidade na emissão de alvará provisório

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Vereador Valmir Sanches traz os benefícios da alteração do projeto

A Câmara Municipal de Cordeirópolis aprovou uma atualização na legislação urbanística que promete facilitar a vida de moradores e profissionais da construção civil. O Projeto de Lei nº 10/2025, aprovado por unanimidade, altera dispositivos da Lei nº 3.312/2023 e traz novas regras para a regularização de obras e reformas já existentes no município.

Entre as mudanças está a possibilidade de emissão de alvará provisório de construção, que permite aos cidadãos iniciar obras com maior agilidade, desde que toda a documentação exigida esteja correta e seja apresentada no momento do protocolo. O alvará provisório terá validade de 90 dias e, após o cumprimento de todas as etapas legais, será substituído por um alvará definitivo com vigência de dois anos.

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De acordo com a nova redação, os interessados deverão apresentar uma planta de cadastro, planta de localização com fotos e um memorial fotográfico, contendo a identificação precisa dos pontos a serem regularizados.

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Outro ponto importante é a atuação da fiscalização municipal, que poderá acompanhar o andamento das obras durante a vigência do alvará provisório. Caso sejam constatadas irregularidades, o alvará poderá ser revisto e o responsável estará sujeito a penalidades administrativas, incluindo multas.

Para o vereador Valmir Sanches, que defendeu a proposta durante sessão legislativa, a alteração representa um avanço importante. “Na lei anterior, de 2023, não havia previsão de alvará provisório. Isso gerava demora no início das obras, pois os processos estavam levando de 20 a 30 dias para liberação. Agora, com o novo formato, o cidadão poderá protocolar o projeto, alimentar o sistema com os documentos corretos e, de forma automática, já obter o alvará provisório para solicitar a ligação de água e energia e começar a construção”, explicou o parlamentar.

A justificativa do projeto destaca a importância da medida para agilizar o processo de regularização de imóveis, promovendo segurança jurídica, transparência nos trâmites e reforço ao controle urbano do município.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial.

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