A juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra a prefeita Cristina Saad e o vice-prefeito Anderson Hespanhol, por suposta prática de gastos ilícitos de campanha eleitoral nas eleições de 2024.
A ação teve como base a desaprovação das contas da campanha, com apontamentos de irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os pontos citados, estavam o uso de combustível com verba pública e a confecção de materiais para candidatos de outros partidos, fora da coligação dos representados.
No entanto, a justiça entendeu que não houve má-fé, ocultação de despesas ou gravidade suficiente nos fatos para justificar a cassação dos diplomas. A juíza destacou que, mesmo com falhas formais, os gastos foram todos declarados, o que afasta a caracterização de “ilegalidade qualificada” exigida pela Lei Eleitoral para aplicação de penalidades mais severas.
Com isso, o pedido do Ministério Público foi negado e os mandatos de Cristina Saad e Anderson Hespanhol foram mantidos.