Entre as questões envolvidas estão disparos ilegais via WhatsApp, suspensão de pesquisas eleitorais e a retirada de placas eleitorais
Disparos ilegais via números internacionais
A primeira questão envolve disparos ilegais de mensagens via WhatsApp, utilizando números internacionais da Índia. Esses disparos em massa, envolvem um desentendimento entre um ex-vereador e uma candidata a vereadora. Atitudes como essa são proibidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda disparos em massa de conteúdo. A juíza Juliana Silva Freitas determinou que o grupo META, responsável pelo WhatsApp, e a ANATEL forneçam informações sobre os disparos e identifiquem o responsável.
Suspensão de pesquisas eleitorais
Duas pesquisas eleitorais também estão sendo questionadas:
- Pesquisa Clayton De Jesus Alves Ltda (Instituto Vox América Latina)
O Ministério Público Eleitoral deferiu o pedido de liminar da coligação "Cordeirópolis Não Pode Parar", de Fátima Celin, para suspender a divulgação da pesquisa. Segundo o MP, a pesquisa apresenta diversas irregularidades, incluindo falta de registro da empresa e indícios de fraude. Esta já é a segunda da empresa a ser questionada. - Pesquisa Olhar Público Pesquisas de Opinião Ltda
A coligação "Desenvolvimento com Humanização", de Cristina Saad, solicitou a suspensão de outra pesquisa, mas o Ministério Público indeferiu o pedido liminar, argumentando que não há indícios suficientes para concessão da medida. Falta decisão da justiça. - Pesquisa Statsol Soluções Estatísticas e Pesquisa de Mercado Ltda
Neste caso, a juíza concedeu a liminar solicitada pela coligação de Cristina Saad, suspendendo a divulgação da pesquisa devido à ausência de critérios adequados no plano amostral, como a ponderação de gênero e grau de instrução. A empresa tem dois dias para se manifestar.
Retirada de placas eleitorais
Por fim, a coligação "Desenvolvimento com Humanização", de Cristina Saad, entrou com ação contra Fátima Celin, exigindo a retirada de placas eleitorais que estariam em locais públicos inadequados. A defesa de Fátima argumentou que as placas eram móveis e não atrapalhavam o trânsito. No entanto, a justiça aplicou uma multa de R$ 2 mil, com penalidade diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.