Apenas 14% dos jovens, na faixa etária entre 16 e 17, têm alistamento eleitoral em São Paulo
No estado de São Paulo, o percentual de jovens com título de eleitor, na faixa etária entre 16 e 17 anos, ainda é pequeno se comparado com os últimos dados demográficos do país. As estatísticas da Justiça Eleitoral mostram que esse eleitorado totalizava 163.061 pessoas no final de março. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que a população do estado com idade entre 16 e 17 é de aproximadamente 1,14 milhão. Portanto, a parcela com alistamento eleitoral é de apenas 14,2%.
Para os adolescentes de 16 e 17 anos a participação nas eleições é facultativa, ou seja, eles têm o direito de se alistar e votar, porém, não são obrigados. No entanto, a Justiça Eleitoral incentiva a participação desse eleitorado por meio de ações educativas, palestras e reforço da comunicação.
Para solicitar alistamento eleitoral, basta preencher um formulário no autoatendimento pela internet e anexar fotos do documento de identificação, além da imagem de um comprovante de residência atual e uma selfie, na qual a pessoa apareça segurando seu documento.
Após enviar a solicitação pelo autoatendimento, é necessário agendar atendimento presencial no site do TRE-SP e comparecer na hora marcada no cartório eleitoral ou em postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral em até 30 dias para a coleta dos dados biométricos e validação do pedido. Nos últimos 30 dias que antecedem o fechamento do cadastro, esses eleitores somente poderão solicitar serviços por meio do atendimento presencial, com agendamento obrigatório.
Voto obrigatório
Já para as pessoas de 18 a 70 anos o voto é obrigatório. Quem estiver com o título cancelado, bem como aquelas pessoas que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, também têm até 8 de maio para resolver a pendência e votar nas Eleições 2024. Consulte sua situação eleitoral.
Todos os serviços eleitorais estão disponíveis on-line. Por meio do Autoatendimento da Justiça Eleitoral, é possível requerer emissão do título eleitoral, transferência, regularização de cancelamento e pagar multas.
Em algumas situações, pode ser necessário o atendimento presencial para a coleta da biometria e validação da operação. Nesses casos, a pessoa deve agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo ou em uma das unidades do Poupatempo.
A falta do documento para os maiores de 18 anos, além de impedir o exercício do voto e a candidatura a cargos eletivos, gera uma série de restrições. A pessoa em situação irregular não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, inscrever-se em concurso público, matricular-se em universidades ou tomar empréstimos em instituições financeiras públicas.
Fonte: TRE