MP e justiça solicitaram correções e retificações no pedido
A defesa do ex-vereador, David Rafael Sabino de Godoi, que foi cassado por quebra no decoro parlamentar por agressão contra uma mulher, entrou com mais um pedido à justiça contendo 48 páginas com alegações e justificativas aos seguintes pedidos: ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência para recondução ao cargo de vereador.
O pedido foi recebido pelo Ministério Público, através da promotora Aline de Moraes, e apontou que seja feito retificações: “ requeiro seja ele retificado, a fim de constar a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS como requerida e não o seu Presidente. Justifica-se tal retificação porque se denota da própria inicial que os supostos vícios no procedimento administrativo passaram por dois diferentes Presidentes da Casa de Leis, eles agiram em razão do ofício público que exerciam além disso, a causa de pedir diz respeito aos interesses e prerrogativas da CÂMARA, ou seja, há interesses institucionais envolvidos”.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, a promotora destaca: “ o pleito autoral merece indeferimento. As alegadas irregularidades não se comprovaram de plano. Não vislumbro a presença do requisito referente à probabilidade do direito alegado na inicial, sobretudo porque, como é de conhecimento da Promotoria e desse M.M. Juízo, durante todo o trâmite procedimental, administrativo houve a impetração de vários mandados de segurança por parte do ora autor e assim os possíveis vícios que poderiam contaminar o processo e o julgamento administrativo foram sanados por meio de concessões e/ou indeferimento de liminares pleiteadas no bojo daquelas ações (mandados de segurança)”.
E para finalizar: “O MP, por meio da promotora Aline, requereu:
1 - Retificação do polo passivo;
2 - Indeferimento da tutela de urgência;
3 - Citação da parte requerida ( no caso a Câmara Municipal).
A juíza Juliana Silva Freias, pediu correção aos autos: " Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes, evitando-se a classificação genérica de todos os documentos como "documentos diversos", eis que há nomenclaturas específicas para determinados tipos de anexos".
Defesa tem 15 dias para correção.