Contrato é de 2007
A Justiça condenou o o ex-prefeito Carlos Cezar Tamiazo, o Féio, por contratação de advogados e empresa de assessoria e consultoria sem licitação. O pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do contrato, com correção monetária a partir de 4 de junho de 2007, respondendo ainda pelo pagamento das custas que dispendeu e honorários advocatícios em favor do Estado de São Paulo, arbitrados em 10% do valor da condenação.
O acórdão já transitou em julgado e o valor atualizado da condenação tem o montante de R$ 56.124,51. O MInistério Público através da promora Aline Moraes, sentencia o executado que tem o prazo de 15 dias, após recebimento, para pagamento, sob pena de multa no valor de dez por cento do montante acima mencionado e expedição de mandados de penhora e avaliação.
O contrato realizado na época de número 86-2007 foi de R$ 84.278,40. Os advogados envolvidos são: Luiz Eduardo Moraes Antunes, Odonel Urbano Gonçales e a empresa é Sino Assessoria e Consultoria.
Féio ficou incluso no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, essa inclusão não o deixa inelegível, caso resolva se candidatar.
#cordeiropolis #je10 #improbidadeadministrativa