V.F.dos S. de 40 anos foi absolvida pelo júri popular realizado nesta quinta-feira (10) em Cordeirópolis sob a acusação em esfaquear seu ex-companheiro S.B.da C. de 28 anos.
O fato aconteceu em 20 setembro de 2020 após desentendimento do casal. De acordo com as informações lavradas em boletim de ocorrência, os dois estavam separados, tinham uma criança de dois anos e mantinham contatos.
Na noite da briga, eles estavam em um bar e passaram a discutir, saindo em seguida e foram para a residência do rapaz permanecendo a ingerir bebida alcoólica. Durante a discussão, a acusada se apoderou de uma faca de cozinha e com tal instrumento golpeou o ex com quatro vezes na região esquerda do tórax, onde foi socorrido pelo SAMU e ela ficou presa até a data do julgamento.
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Após julgamento, o juiz Luiz Gustavo Primon, trouxe a sentença: “Realizado o julgamento, os jurados decidiram que a acusada deve ser absolvida da imputação, em resposta ao quarto quesito formulado. Considerando a soberania do veredicto, de acordo com a ordem constitucional vigente, absolvo a acusada V. F. DOS S, qualificada nos autos, da imputação lançada na denúncia”.