Júri aconteceu nesta quinta-feira (11)
C.S.N. de 22 anos, foi condenado pelo Tribunal de Júri de Cordeirópolis a seis anos em regime semiaberto por matar o cunhado com três facadas, no ano de 2018, no Jardim Eldorado em Cordeirópolis.
O Ministério Público entrou com pedido por homicídio qualificado em relação à vítima, no entanto, a defesa do acusado, pugnou pela absolvição do acusado, sustentando a ocorrência de legítima defesa, e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora.
Nos autos da decisão constam: o” réu não tem antecedentes criminais, os motivos do crime não são mais reprováveis do que o comum para o tipo penal em comento. As circunstâncias são graves, porém não exorbitam o habitual no homicídio, ressaltando que os jurados afastaram a aplicação da circunstância do meio que dificultou a defesa da vítima.... A consequência do crime foi gravíssima, a morte da vítima, todavia é aquela inerente ao tipo penal consumado. Ao fim, não restou demonstrado nos autos que a vítima tenha contribuído para a perpetração da conduta por parte do réu”.
Fato:
O rapaz foi acusado em matar o cunhado após uma festa para comemorar o seu aniversário. No dia da briga houve uma discussão entre o casal, onde foi desencadeando agressões com tapas, socos e chutes terminando em facadas. A vítima recebeu os golpes de faca foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.