Decisão cabe recurso; pedido foi feita pela coligação “Cordeirópolis, Um novo Rumo, Uma nova História”
A candidatura a vereador de Cordeirópolis de David Sabino de Godoi (PL) foi mantida pelo juiz eleitoral José Henrique Oliveira Gomes, nesta sexta-feira (23).
A decisão do magistrado veio ao encontro do parecer do Ministério Público, assinado pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua que também julgou improcedente o pedido de cassação.
O pedido de cassação foi feito pelo partido Cidadania, da coligação “Cordeirópolis, Um novo Rumo, Uma nova História”. David atua como digital influencer e nessa condição realiza diversos eventos, denominados lives, em plataformas digitais, e por este motivo entraram com o pedido.
A coligação argumentou que houve: “ A captação ilícita de sufrágio, ou como popularmente conhecida, a compra de votos, é um dos meios para que tais pessoas se instalem no poder estatal, posto que seu objetivo primário é se manterem no poder ou ascensões aos cargos hierarquicamente mais altos”.
A coligação pediu a cassação, decretação de inelegibilidade da candidatura bem como aplicação de multa.
No entanto, a sentença do juiz, traz:
” Ainda que eventualmente o candidato exerça ou tenha exercido cargo comissionado, isso não o impediria de exercer outra atividade lucrativa, cuja existência está bem demonstrada nos autos. Em suma, para aqueles eleitores que visualizaram o evento ou receberam o brinde, não há qualquer chance de terem interpretado tal ato como uma propaganda eleitoral ou pedido indireto de votos. O fato é um irrelevante eleitoral”, no final o magistrado sentencia: “ Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da representação movida pela Coligação Cordeirópolis, Um Novo Rumo, Uma Nova História contra o candidato David Rafael Sabino de Godoi”.
A decisão cabe recurso.