Caso não cumpra a data, empresa pode ser multada. Primeira parcela representa metade do salário que o funcionário ganha
As empresas têm até esta sexta-feira (30), para realizarem o depósito da primeira parcela do 13º dos seus funcionários. Essa primeira parte, representa metade do salário que o funcionário ganha. Já a segunda parcela, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Conforme o Ministério do Trabalho, o pagamento do 13º salário está destinado todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A empresa que não realizar o pagamento nas datas estabelecidas podem ser multadas e autuadas por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. Já o funcionário poderá procurar a Superintendência do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), espera que o mais 200 bilhões seja injetados na economia nacional.