Com o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando — 30 de maio —, a contadora Ana Carolina, do Escritório Estrela, faz um alerta direto aos contribuintes: “Erros simples podem gerar dor de cabeça, atrasar a restituição e até colocar o CPF em risco”.
Este ano, novas exigências entraram em vigor e exigem atenção redobrada. Entre elas estão a obrigatoriedade de declarar bens e aplicações financeiras no exterior, além de valores isentos, como FGTS, heranças e indenizações. A Receita Federal já cruza automaticamente diversas informações e, como lembra Ana Carolina, “a Receita sabe praticamente tudo sobre sua vida financeira”.
Receba as notícias em primeira mão, entre em nosso canal: clique aqui
Segundo a especialista, o contribuinte que teve imposto retido a mais — seja em salários ou investimentos — pode ter direito à tão esperada restituição. Porém, o contrário também vale: quem recolheu menos do que deveria, terá que pagar a diferença.
“Se você teve R$ 1.000 retido e o correto era R$ 500, você recebe a restituição. Mas se o valor devido era R$ 1.500, você precisa complementar”, explica Ana Carolina.
Além disso, a contadora aponta os principais erros que colocam os contribuintes na chamada malha fina:
- Informações divergentes com fontes pagadoras;
- Dedução indevida de gastos com saúde e educação;
- Contribuições previdenciárias preenchidas incorretamente.
Outro ponto de atenção é que quem tem dívidas federais — como multas ou impostos vencidos — pode ter a restituição retida pela Receita. Por isso, manter a documentação organizada e revisar os dados antes do envio é essencial.
Apesar de ser possível retificar a declaração, essa opção só vale enquanto o contribuinte não for intimado pela Receita. E, nos casos de fraude, como omissão de renda ou uso de documentos falsos, as penalidades incluem processos criminais.
Ana Carolina também reforça que até valores isentos precisam ser declarados. “O objetivo é justificar o crescimento do patrimônio. Se entrou dinheiro, mesmo que não seja tributado, a Receita quer entender o motivo.”
Por fim, ela faz um apelo: não deixe para última hora. Quem envia cedo tem mais chances de cair no primeiro lote de restituição — vantagem que, segundo ela, beneficiou diversos clientes do Escritório Estrela por ter entregue mais cedo. Já quem tiver valores a pagar, ganha tempo para se planejar, já que o vencimento da primeira parcela também é no dia 30.
Quer tirar suas dúvidas e saber mais informações clique aqui.

Contadora Ana Carolina
Siga nosso Instagram: clique aqui
Siga nosso Facebook: clique aqui
Quer ver reportagens em nosso canal do Youtube: clique aqui