Limites constitucionais de aplicações em Educação e Saúde foram cumpridos, diz tribunal
As contas da Prefeitura de Cordeirópolis relativas ao exercício de 2018, o segundo ano da administração do prefeito José Adinan Ortolan, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
É o segundo julgamento favorável à gestão de Adinan, que também já teve as contas relativas a 2017, primeiro ano de sua administração em Cordeirópolis, aprovadas pelo TCE. As contas do exercício de 2019 estão em processo de análise, dentro dos prazos de rotina do tribunal.
O julgamento ocorreu no dia 25 de agosto, na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE. O processo foi instruído pelo conselheiro-relator Dimas Ramalho, que será o responsável pelas manifestações que vão constar em seu relatório, que será divulgado em breve.
Despesa em Educação e Saúde
O mínimo de gasto previsto na Constituição, como a aplicação de ao menos 25% dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação, foi respeitado pela Prefeitura de Cordeirópolis, bem como a aplicação dos recursos do Fundeb, que valorizam a educação básica. Da mesma forma, o TCE também reconheceu a correta aplicação dos 15% do orçamento em ações e serviços públicos na área da Saúde.
Sobre estas questões, assim ressaltou o relator na apresentação de seu voto: "O Executivo de Cordeirópolis cumpriu os limites constitucionais de aplicação na Educação e na Saúde. Recolheu seus encargos sociais e pagou seus requisitórios de baixa monta", concluiu.
Ramalho informou que fez apontamentos a respeito do quadro orçamentário da Prefeitura, em recomendações que serão implementadas pelo município e que serão verificadas nas futuras fiscalizações do tribunal. As contas de 2018 de Cordeirópolis já haviam recebido parecer favorável das assessorias técnico-jurídicas da própria Casa.