Em uma ação rápida e precisa, policiais civis de Cordeirópolis capturaram na sexta-feira,18, um porteiro de 35 anos, acusado de importunar sexualmente uma jovem de 21 anos enquanto ela passava pelo local onde ele trabalhava. O caso foi desvendado após uma denúncia feita pelo pai da vítima, que relatou aos agentes os constantes abusos sofridos pela filha.
Segundo a denúncia, o porteiro, ao notar a aproximação da jovem, costumava se dirigir ao banheiro da guarita da empresa onde trabalhava, subia no vaso sanitário e, com a porta aberta, se exibia para a vítima enquanto acariciava seu órgão genital. Esse comportamento se repetiu diversas vezes, causando medo e constrangimento à jovem.
Na data dos fatos, os policiais civis realizaram uma campana nas proximidades do local. Ao notar o nervosismo da vítima ao passar em frente à guarita, os agentes decidiram agir e abordaram o porteiro, que inicialmente negou a acusação, mas logo depois confessou o crime.
O suspeito, casado e pai de dois filhos, morador de Santa Gertrudes, alegou em seu depoimento que está sofrendo de depressão e faz uso de medicamentos controlados. No entanto, sua confissão, combinada com os depoimentos da vítima e de seu pai, bem como a ação testemunhada pelos policiais, levou à sua prisão em flagrante.
Contudo, após audiência de custódia realizada no sábado, dia 19, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, decidiu pela liberação do porteiro. O magistrado considerou que, apesar de a pena para o crime ultrapassar os quatro anos, o acusado é réu primário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, não sendo preenchidos os requisitos para a conversão da prisão em preventiva, conforme previsto no artigo 313 do Código de Processo Penal. O juiz ainda ressaltou que a Constituição Federal estabelece a liberdade como regra, concedendo ao porteiro o benefício da liberdade provisória, sem necessidade de pagamento de fiança.