Candidata havia sido impugnada por irregularidades de 2012, mas inelegibilidade cessou em 2020
Após sofrer impugnação de sua candidatura no dia 21 de agosto, Maria Cristina Degaspari Abrahão Saad teve sua candidatura liberada pela Justiça Eleitoral, através da juíza, Juliana Silva Freitas, nesta sexta-feira, 06 de setembro.
A impugnação do registro, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e representada pela promotora Aline Moraes, foi baseada em processos judiciais de 2012, que inicialmente a enquadravam na Lei da Ficha Limpa.
“Embora a Impugnada Maria Cristina Degaspari Abrahão Saad, tenha sido condenada anteriormente por abuso do uso dos meios de comunicação, restou comprovado nos presentes autos que a inelegibilidade dela em razão da referida irregularidade cessou no ano de 2020”, reafirmou a promotora após certidões.
Contudo, a candidata contestou e apresentou as devidas certidões exigidas e a Justiça Eleitoral concluiu que a inelegibilidade de Cristina, decorrente de abuso dos meios de comunicação, cessou em 2020. Com base nos autos, ficou comprovado que não há mais impedimentos legais para a sua candidatura.
Esse desfecho ocorre após o MPE ter argumentado que os processos judiciais poderiam comprometer sua elegibilidade, mas após certidões, a justiça entendeu que a penalidade não mais se aplica, tornando-a apta a participar do pleito.